IMPORTANTE: Para garantir que sua candidatura seja válida, é essencial preencher todos os campos no momento do envio. Candidaturas com campos em branco serão automaticamente desclassificadas.

I. Antecedentes/Contexto

A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.

No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas:

As mulheres lideram, participam e beneficiam igualmente dos sistemas de governação As mulheres têm segurança de rendimento, trabalho digno e autonomia econômica Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência

O Estado brasileiro ratificou importantes tratados de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de importantes instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e a Declaração com o Programa de Ação de Durban. Em setembro de 2015, o Brasil juntou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas”.

A proposta da consultoria contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”. Contribui também para os Resultados 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde” e 2.2 “As instituições públicas e privadas nacionais e subnacionais têm capacidades aumentadas de formular, implementar e monitorar leis, políticas, planos e estratégias, apoiadas com orçamentos, para trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde, com foco nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação”.

O tema dos cuidados – questão central para a sustentação e para a reprodução da vida humana e para a garantia do bem-estar físico, psíquico e emocional das pessoas – apenas recentemente vem ocupando mais espaço na agenda de políticas públicas na América Latina e no Brasil. O cuidado é um direito e uma necessidade de todas as pessoas ao longo do seu ciclo de vida, já assim reconhecido em diversos pactos e tratados internacionais, assim como em legislações nacionais, como a Lei 15.069, de 23/12/2024, instituindo a Política Nacional de Cuidados no Brasil. É possível definir o cuidado como um trabalho cotidiano e articulador dos processos de produção e reprodução, que garante a sustentabilidade da vida humana e o bem-estar, além de suportar o sistema econômico baseado na economia mercantil, por meio da reprodução da força de trabalho. 

A atual forma de organização social dos cuidados no Brasil é estruturada pela divisão de trabalho que atribui às famílias e, nestas, às mulheres, a responsabilidade principal ou exclusiva por estas atividades. Também é profundamente marcada por desigualdades sociais, raciais e étnicas, além das territoriais, forma em que se organiza tanto a provisão dos cuidados quanto o atendimento das necessidades das pessoas.  Isso envolve a sobrecarga de atividades cotidianas de gestão, sustentação e reprodução da vida, como a preparação de alimentos, a manutenção da limpeza e organização dos domicílios, o apoio às mais diversas atividades do cotidiano a pessoas com diversos graus de autonomia ou dependência. Essa forma de organização social dos cuidados é não apenas injusta e desigual, pois sobrecarrega as mulheres, mas também insustentável, devido à sua crescente incapacidade  de responder ao aumento da demanda por cuidados – em decorrência do acelerado processo de  envelhecimento populacional em um contexto marcado também  pela  diminuição do número de pessoas “disponíveis” para cuidar no âmbito familiar, resultante de uma combinação de fatores, como a inserção das mulheres no mercado de trabalho e a diminuição do tamanho das famílias. 

Para que o país possa avançar nessa agenda, e para que o Estado brasileiro possa efetivar esse compromisso com a garantia do direito ao cuidado e a promoção da corresponsabilização social e de gênero pela sua provisão, o governo brasileiro decidiu colocar na agenda pública, a partir de janeiro de 2023, a necessidade da criação de uma Política Nacional de Cuidados. Como parte desse compromisso foi criada, nessa mesma ocasião, a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNCF/MDS). O objetivo da SNCF é formular, coordenar e implementar uma Política e um Plano Nacional de Cuidados, garantindo o direito ao  cuidado (entendido como o direito a cuidar, a ser cuidado e ao autocuidado) de todas as pessoas, especialmente daquelas que possuem maiores necessidades de cuidados (crianças, pessoas idosas e com deficiência que necessitem de cuidado e apoio para a realização das atividades da vida diária), considerando, ao mesmo tempo, os direitos e as necessidades das pessoas  que cuidam (de forma remunerada ou não). 

A Política Nacional de Cuidados (PNaC) busca enfrentar tais desafios públicos. Na PNaC, parte-se da premissa de que o cuidado é um direito, um trabalho e uma necessidade. A criação da Política é um marco no reconhecimento de que o cuidado é crucial para a vida humana e deve ser compartilhado entre famílias, Estado, setor privado e comunidade e, ainda, entre mulheres e homens, o que significa reorganizar a forma que o cuidado é provido socialmente, efetivando direitos de quem cuida e de quem é cuidado.  

A/o consultor/a apoiará o fortalecimento das capacidades da SNCF/MDS de incidência e cooperação internacional voltada para o tema dos cuidados, incluindo assessoramento em temas de estatísticas de uso do tempo e cuidados. Neste sentido, a/o consultor/a se reportará à Gerente de Projetos de Governança e Participação de Mulheres na Vida Pública, da ONU Mulheres, que também será o ponto de contato para questões contratuais e de pagamento. Além disso, trabalhará em estreita colaboração com a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, do MDS, e receberá orientações técnicas desse órgão.

A pessoa contratada deverá apresentar relatórios bimestrais de atividades e de resultados alcançados, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros.

Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho

 

Assessoria à Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em cooperação internacional sobre cuidados e em estatísticas de gênero

Fornecer assessoramento técnico especializado à SNCF nas suas interações, intercâmbios e gestão de relações com atores internacionais, com ênfase nos organismos do Sistema ONU; Assessorar a SNCF no identificação de oportunidades e estabelecimento de parcerias internacionais, alinhadas às prioridades governamentais, mapeando oportunidades de mobilização de recursos e parcerias internacionais para a Secretaria; preparar notas técnicas, notas conceituais, informes e propostas de projetos; Preparar insumos para reuniões, inclusive de alto nível, e atividades de âmbito internacional; Desenvolver, relatórios analíticos, notas conceituais, entre outros documentos que possam subsidiar a atuação da Secretária Nacional em eventos, reuniões e outros espaços internos ou externos, incluindo participação em eventos de alto nível do Sistema ONU, garantindo que a perspectiva, metas e objetivos da SNCF/MDS estejam adequadamente refletidas; Prover insumos técnicos e recomendações  para a atuação da SNCF/MDS no que se refere ao aprimoramento das estatísticas nacionais de uso do tempo e cuidados, preparando e compartilhando dados, evidências, análises e outros insumos técnicos e estratégicos, em especial considerando as experiências internacionais sobre o tema; Prover insumos técnicos e recomendações para a articulação parlamentar de alto nível da SNCF, de forma a contribuir para a incidência no campo normativo em temas que dialoguem com os objetivos institucionais da SNCF; Elaborar ferramentas, metodologias, resumos e relatórios em apoio à implementação de projetos e estratégias na área.

 

Local de Trabalho da/o Consultor/a

Esta é uma consultoria realizada de forma híbrida. Espera-se que a pessoa contratada esteja disponível para reuniões e outras atividades virtuais e presenciais com a ONU Mulheres e com o MDS, em Brasília-DF.

II. CompetênciasValores fundamentais:

Respeito à Diversidade Integridade Profissionalismo Principais Competências: Conscientização e Sensibilidade em Relação às Questões de Gênero e Cuidados Responsabilidade Solução criativa de problemas Comunicação Eficaz Colaboração inclusiva Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres: https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values 

Competências funcionais:

Excelente conhecimento de temas relativos a cooperação internacional sobre cuidados e estatísticas de gênero Excelente habilidade de networking Capacidade de análise política Habilidade para elaborar briefings, discursos, apresentações e Papers Conhecimento de marcos nacionais e internacionais sobre cuidados

III. Qualificações Exigidas

Educação e certificação:

Bacharel em Ciência Política, Políticas Públicas, Ciências Sociais, Relações Internacionais ou áreas correlatas; Mestrado ou equivalente em Ciência Política, Políticas Públicas, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Estudos de Gênero ou área correlata. Um diploma universitário de graduação combinado com dois anos adicionais de experiência qualificadora pode ser aceito em substituição ao diploma de mestrado.

Experiência:

Obrigatório - experiência de ao menos 4 anos em assessoria política, preferencialmente para tomador/a de decisão de alto escalão no setor público, incluindo governos e organismos internacionais, incluindo elaboração de relatórios técnicos, briefings, apresentações e preparação de dados e evidências para informar tomada de decisões; Desejável  - Pelo menos 4 anos de experiência profissional na produção e/ou análise de estatísticas de uso do tempo e cuidados; Obrigatório - Pelo menos 7 anos de experiência profissional ou acadêmica na área de trabalho doméstico, divisão sexual do trabalho e/ou cuidados; Desejável – experiência de pelo menos 6 anos em cooperação internacional em governo, organismos internacionais, setor privado ou terceiro setor. Desejável – experiência na elaboração, análise e implementação de políticas públicas em prol da igualdade de gênero.

Idiomas:

Obrigatório – Fluência em português Obrigatório – Conhecimento avançado de inglês  Obrigatório – Conhecimento intermediário de espanhol 

Diversidade e Inclusão

Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres. 

Na ONU Mulheres, estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional. 

Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição. 

A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).

 

IMPORTANTE: Para garantir que sua candidatura seja válida, é essencial preencher todos os campos no momento do envio. Candidaturas com campos em branco serão automaticamente desclassificadas.    

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