Consultor/a para o desenvolvimento do novo conteúdo do Programa de Educação Parental (PEP+), e assistência técnica na coordenação e implementação do PEP+ entre as várias plataformas de serviços (saúde, educação, jovens e adolescentes e proteção) em STP
Job no: 537310
Position type: Consultancy
Location: S.Tome&Principe Division/Equivalent: Dakar (WCAR), Senegal
School/Unit: Sao Tome Principe
Department/Office: Sao Tome, Sao Tome Principe
Categories: Education, Health, Social and Economic Policy, Consultancy
UNICEF works in some of the world's toughest places, to reach the world's most disadvantaged children. To save their lives. To defend their rights. To help them fulfill their potential.
Across 190 countries and territories, we work for every child, everywhere, every day, to build a better world for everyone.
And we never give up.
For every child, HOPE
JUSTIFICAÇÃOO governo, no âmbito da implementação de sua política de proteção social, elaborou uma estratégia e um plano nacional de apoio às famílias santomenses no qual está inserido um Programa de Educação Parental (PEP). O PEP foi criado com o intuito de dar uma resposta à situação de famílias vulneráveis de São Tomé e Príncipe, com o objetivo específico de reforçar as capacidades dos pais, encarregados de educação e educadores para garantirem que as crianças beneficiam de uma educação parental sensível às questões de género, valorizadora das aprendizagens precoces e promotora do desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens.
Em 2016, foi realizada uma experiência piloto do PEP que beneficiou 37 famílias vulneráveis, seguida de um alargamento do programa em finais de 2017- 2018 envolvendo 155 famílias vulneráveis. Com o objetivo de examinar o processo e os resultados da sua implementação, em 2019 foi realizada uma avaliação externa do PEP para servir de base para a sua extensão ao nível nacional.
Em 2019, a avaliação realizada, destacava que o programa PEP contribuiu para alterar as práticas parentais e as capacidades e conhecimentos dos pais para lidar com problemas específicos das crianças. Esta avaliação também permitiu examinar o processo de implementação, a eficácia, a eficiência, a relevância e a sustentabilidade do PEP. Desta forma, foram feitas recomendações que serviram de base para o alargamento do PEP a nível Nacional. Os resultados da avaliação externa demonstraram que as atividades e produtos previstos no PEP foram relevantes para atender os objetivos do programa, e ajustados às necessidades dos grupos-alvo. Também se demostrou que desenho do programa foi adaptado para responder às necessidades de educação parental sobre diferentes temáticas relevantes para o desenvolvimento da criança.
Dos constrangimentos anotados, destaca-se a fraca objetividade na etapa de seleção das famílias, na qual não foram definidos critérios quantitativos claros e respetivo registo. Não foi possível comprovar se as famílias selecionadas eram aquelas que mais apoio precisavam. Sobre a eficácia do programa, o relatório ressaltou a ausência de um sistema de monitoria do PEP, que permitisse registar o progresso dos resultados através de indicadores previamente definidos. Dentre as recomendações, considera-se também a importância da coordenação e a necessidade de criar um plano de ação multissectorial que defina o órgão de coordenação e os intervenientes e descreva as principais ações e papéis de cada interveniente governamental, intergovernamental e não-governamental ao nível local, distrital e nacional.
O novo programa de educação parental denominado PEP+, nasce como o resultado de uma parceria entre o UNICEF e o governo de São Tome e Príncipe, nomeadamente a Direção da Proteção Social Solidariedade e Família (DPSSF) do Ministério do Trabalho, Solidariedade, Família e Formação Profissional (MTSFFP), apoiados com fundos do Banco Mundial e os Fundo Conjuntos ODS. O PEP+ foi operacionalmente concebido tendo como base uma teoria de mudança, refletida num conjunto de ações e de medidas de acompanhamento do programa e de monitorização das famílias beneficiadas, alinhadas aos ODS, sobretudo com o objetivo de 'não deixar ninguém para trás'. O PEP+ também tenta incorporar as recomendações da avaliação externa para melhorar o desenho, conteúdo e implementação do programa.
Nesse contexto, é necessário efetuar a atualização e adaptação dos antigos conteúdos do manual de formação do PEP de modo a responder às novas exigências do atual PEP em construção, começando pelo alinhamento com as prioridades do governo e as políticas nacionais. Esta Agenda Nacional sobre Criança está inteiramente interconectada com a do ODS e com a própria agenda do UNICEF, que consiste na implementação e seguimento das diferentes temáticas relevantes para o desenvolvimento da criança, propiciando um ambiente em que as crianças beneficiem de uma educação parental sensível às questões de género, aprendizagem precoce e educação primária e secundária, ou seja, que desfrutem plenamente dos seus direitos à educação, à saúde e à proteção na Infância.
How can you make a difference?
OBJETIVO PRINCIPAL
Tendo em conta que o PEP+ terá cobertura nacional e de modo a permitir que o maior número possível de pais e de educadores efetuem mudanças nas suas práticas parentais e eliminem comportamentos nefastos em relação as crianças, o PEP+ deverá incluir novas plataformas de respostas com a inclusão e articulação de técnicos de diferentes plataformas de serviços. Nesse contexto, o objetivo da consultoria é o de elaborar o Novo Conteúdo do PEP+, assim como o desenvolvimento do Manual de Formação dos Formadores do PEP+, baseado no desenvolvimento, atualização e adaptação dos conteúdos básicos do PEP e do PEP+ para a Formação de Formadores, com a inclusão de novos módulos, nomeadamente: módulos sobre Educação Financeira; Violência Baseada no Género e na Adolescência; Conduta Social na Adolescência; Sexualidade na Adolescência destinada aos pais e educadores; Disciplinas Positivas; Igualdade de Género para a Educação da Pequena Infância; Autoestima dos Pais e dos Educadores; e Estratégias de Intervenção Familiar em Agregados com Condutas Aditivas. Por outro lado, o/a consultor/a deverá desenvolver um Plano de Formação e proceder à coordenação e monitorização das atividades formativas dos profissionais de primeira linha, assim como das atividades de sensibilizações aos beneficiários por parte dos profissionais das várias plataformas de execução - de modo a efetuar articulação, correlação e ajustes às intervenções, suscitando novos conhecimentos e mudanças de atitudes, comportamentos e práticas. O/a consultor/a também será responsável pela recolha de dados para a avaliação do baseline, através do sistema de M&A do PEP+ e em coordenação com a DPSSF.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Desenvolver e adaptar os novos conteúdos do PEP+ para a formação dos formadores do PEP+, assim como a criação de material didático relacionado, em educação financeira, violência baseada no género, e estratégias de intervenção familiar em agregados com condutas aditivas;
b) Desenvolver um plano de formação e proceder à formação dos (100) formadores das diversas plataformas de execução nos novos conteúdos do PEP+;
c) Coordenar e implementar, junto com a DPSSF, as sessões de formação e monitorizar as sessões de sensibilização de famílias (individuais e de grupo) junto das várias plataformas de serviços.
d) Assegurar e recolha de dados para a monitorização do programa, incluindo as informações qualitativas e quantitativas provenientes das atividades formativas e das atividades de sensibilização (individuais e de grupo).
e) Apoiar a elaboração de mensagens-chave sobre o PEP+, assim como a criação de estratégias de comunicação para sensibilização via mass media, incluindo o apoio nas ações de comunicação multissectorial, tendo em vista o reforço das competências parentais positivas.
Para além do Relatório Final de Atividades, o/a consultor/a deverá apresentar relatórios intercalares bimensais para informar a equipa de UNICEF sobre a implementação do PEP+ no terreno, incluindo os constrangimentos e riscos que se vão apresentando. O/a consultor/a deverá também comparecer a reuniões semanais, previamente acordadas, com elementos da equipa da UNICEF, DPSSF, BM e SDG Fund.
PRODUTOS ESPERADOS
Fase
Resultados esperados
Produtos
Tempo
Elaboração dos novos conteúdos
Os conteúdos do PEP+ deverão ser adequados às diferentes categorias profissionais dos futuros formadores, nomeadamente: Técnicos Sociais; Jovens Estagiários da Direção da Proteção Social e Solidariedade e Família (DPSSF); Estagiários do Centro de Interação jovem (CIJ); e Profissionais da Área da Saúde e Educação.
Manuais de formação para as novas temáticas do PEP;
Criação de Módulos sobre as novas temáticas do PEP
3 meses
(Jan - Mar)
Acompanhamento e supervisão das formações
Relatório mensal sobre as formações
4 meses
(Jan - Abril)
Monitorização e coordenação da implementação do PEP+;
Relatório mensal sobre as atividades de sensibilização;
Planos de M&A e dados recolhidos para SIPS
2 meses
(Mar - Abril)
Apoio à elaboração de mensagens-chave sobre o PEP+ e à criação de estratégias de comunicação
2 meses
(Maio - Jun)
METODOLOGIA E CRONOGRAMA
O/a consultor/a deverá apresentar um plano com o respetivo cronograma e metodologia de trabalho para a elaboração do manual de formadores do PEP+ e a criação do novo conteúdo. Contudo, a metodologia deverá ser participativa e abrangente (permitido a participação das diferentes categorias dos serviços implicados no PEP+); contar com mecanismos de coordenação das atividades de formação, entre as várias plataformas de serviços, que será da sua responsabilidade e coadjuvada pela equipa da DPSSF.
O/a consultor/a deverá apresentar um plano de trabalho com o respetivo cronograma e metodologia das sessões de capacitação e formação dos formadores do PEP+, incluindo uma abordagem participativa, mecanismos de coordenação das atividades de formação, que será da sua responsabilidade e coadjuvada pela equipa da DPSSF.
To qualify as an advocate for every child you will have...
QUALIFICAÇÕES E ESPECIALIZAÇÃO / EXPERIÊNCIA EXIGIDAS: O/a consultor/a selecionado/a deverá cumprir os seguintes requisitos
GENERAL WORKING CONDITIONS:
PROCESSO DE CANDIDATURA
O prazo para a receção das candidaturas é fixado até ao dia 24 de janeiro de 2021. O candidato deve manifestar o seu interesse, enviando ao escritório do UNICEF em São Tomé, através do site de careiras Official do UNICEF: https://www.unicef.org/about/employ/,anexando os seguintes os documentos:
For every Child, you demonstrate...
UNICEF's values of Care, Respect, Integrity, Trust, and Accountability (CRITA) and core competencies in Communication, Working with People and Drive for Results.
View our competency framework at
http://www.unicef.org/about/employ/files/UNICEF_Competencies.pdf
UNICEF is committed to diversity and inclusion within its workforce, and encourages all candidates, irrespective of gender, nationality, religious and ethnic backgrounds, including persons living with disabilities, to apply to become a part of the organization.
UNICEF has a zero-tolerance policy on conduct that is incompatible with the aims and objectives of the United Nations and UNICEF, including sexual exploitation and abuse, sexual harassment, abuse of authority and discrimination. UNICEF also adheres to strict child safeguarding principles. All selected candidates will be expected to adhere to these standards and principles and will therefore undergo rigorous reference and background checks. Background checks will include the verification of academic credential(s) and employment history. Selected candidates may be required to provide additional information to conduct a background check.
Remarks:
Mobility is a condition of international professional employment with UNICEF and an underlying premise of the international civil service.
Only shortlisted candidates will be contacted and advance to the next stage of the selection process.
Individuals engaged under a consultancy or individual contract will not be considered 'staff members' under the Staff Regulations and Rules of the United Nations and UNICEF's policies and procedures, and will not be entitled to benefits provided therein (such as leave entitlements and medical insurance coverage). Their conditions of service will be governed by their contract and the General Conditions of Contracts for the Services of Consultants and Individual Contractors. Consultants and individual contractors are responsible for determining their tax liabilities and for the payment of any taxes and/or duties, in accordance with local or other applicable laws.
Advertised: Jan 06 2021 Greenwich Standard Time Application close: Jan 24 2021 Greenwich Standard Time
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